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Processo 5456453-05.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-08 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5456453-05.2026.8.09.0137 Requerente: Luci Leila Coutinho Rodrigues Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO RECEBO a inicial e suas emendas, por conter os requisitos legais. Sem custas, nos termos do art. 129, § único, Lei n. 8213/91. DA PERÍCIA MÉDICA NOMEIO como perito, o Dr. Juarez Souto Filho - Ortopedista e Traumatologista - CRM/GO – 6.339 - Rua Agenor Diamantino, n.º 270, Vila Amália, Rio Verde–GO, tel: 64 3621 4038 – jsoutofilho@uol.com.br / drjuarez.pericias@gmail.com, para realização de perícia médica na parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em atenção ao Decreto Judiciário n.º 1.194/2022. Faculto às partes a possibilidade de indicação de assistente técnico, bem como para apresentação dos quesitos que entendem devidos, além dos constantes na Recomendação Conjunta n.º 01/2015. DETERMINO À ESCRIVANIA AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1. Proceda-se à habilitação e cadastramento do Procurador Master do INSS. 2. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, advertindo-a de que deverá comparecer em data, horário e local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e o desatendimento injustificado de qualquer dessas determinações ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar. 3. Apresentado o laudo médico, expeça-se RPV e consequente alvará. 4. Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido, para, no prazo legal, apresentar resposta, com a advertência que a ausência de contestação poderá acarretar a presunção dos fatos articulados na petição inicial. 5. Transcorrido o prazo supra, com ou sem resposta, ouça-se a parte autora em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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