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2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível
Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554
Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000
E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br
Processo: 5454978-78.2026.8.09.0148
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Gerson Celestino Evangelista
Polo Passivo: Banco Bmg S.A.
DECISÃO
Verifica-se que a presente demanda versa sobre contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja validade é impugnada pela parte autora sob alegação de fraude.
Contudo, na decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto nestes autos, consignou-se expressamente que a matéria versada no presente feito se amolda àquela submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a suspensão do processamento do recurso, conforme decisão juntada no evento 30, arquivo 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia objeto do Tema 1.414, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Assim, em observância à determinação comunicada pelo Tribunal no evento 30:
a) DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou nova ordem em sentido contrário;
b) POSTERGO para momento posterior à retomada do curso processual a análise dos requerimentos de produção de provas formulados pelas partes.
c) deverá a Escrivania proceder à anotação da suspensão no PROJUDI, utilizando o código correspondente ao Tema Repetitivo 1.414-STJ.
Intimem-se. Cumpra-se.
Taquaral/GO, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto nº 4.038/2026)
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível
Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554
Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000
E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br
Processo: 5454978-78.2026.8.09.0148
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Gerson Celestino Evangelista
Polo Passivo: Banco Bmg S.A.
DECISÃO
Verifica-se que a presente demanda versa sobre contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja validade é impugnada pela parte autora sob alegação de fraude.
Contudo, na decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto nestes autos, consignou-se expressamente que a matéria versada no presente feito se amolda àquela submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a suspensão do processamento do recurso, conforme decisão juntada no evento 30, arquivo 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia objeto do Tema 1.414, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Assim, em observância à determinação comunicada pelo Tribunal no evento 30:
a) DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou nova ordem em sentido contrário;
b) POSTERGO para momento posterior à retomada do curso processual a análise dos requerimentos de produção de provas formulados pelas partes.
c) deverá a Escrivania proceder à anotação da suspensão no PROJUDI, utilizando o código correspondente ao Tema Repetitivo 1.414-STJ.
Intimem-se. Cumpra-se.
Taquaral/GO, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto nº 4.038/2026)
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.