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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5453912-32.2026.8.09.0029 Polo ativo: Ilson Rodrigues Da Silva Polo passivo: CHLEIBIS GINÇALVES DE MESQUITA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada a parte exequente para atualizar a planilha de cálculos em conformidade com a Lei nº 14.905/2024, apresentou novamente demonstrativo desatualizado. Verifica-se que a exequente persiste na aplicação de juros simples de 1% (um por cento) ao mês para o período posterior à vigência da referida legislação, em manifesta desconformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil, com redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Ressalte-se que a elaboração de cálculos aritméticos, com observância dos critérios legais e dos parâmetros estabelecidos por este Juízo, constitui ônus da parte exequente, devidamente representada por profissional da advocacia. Diante do exposto, intime-se, novamente, a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, observando estritamente os seguintes parâmetros: a) correção monetária pelo IPCA, a partir da emissão de cada cheque; b) incidência de juros moratórios com base na Taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme a taxa legal estabelecida pelo art. 406 e seus parágrafos do Código Civil, desde a primeira apresentação de cada cheque; c) exclusão de qualquer taxa de juros diversa da legal, especialmente a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês, para os períodos posteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. A planilha deverá ser apresentada de forma discriminada e atualizada, em estrita observância aos parâmetros acima estabelecidos, sob pena de arquivamento dos autos. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
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