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Processo 5453781-60.2022.8.09.0138

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5453781-60.2022.8.09.0138 Requerente(s): Fesurv - Universidade De Rio Verde Requerido(s): Rafael Messias Silva DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela Fesurv - Universidade De Rio Verde em face de ${processo.polopassivo.nome}, partes devidamente qualificadas nos autos. Certidão de trânsito em julgado ao ev. 125. Pois bem. Estando a petição inserta no ev. 129 acompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito referente aos valores reclamados pela parte interessada, recebo o cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 513, § 2º do CPC), para efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. CONSIGNE-SE na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a(s) parte(s) executada(s) apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525). Apresentada a impugnação pela(s) parte(s) executada(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a(s) parte(s) executada(s) não efetuar(em) o pagamento no prazo estabelecido e nem impugnar(em) o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para a satisfação do débito, retornando-me os autos CONCLUSOS em seguida. Por outro lado, em caso de pagamento voluntário da obrigação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o valor depositado, sob pena de a inércia ser reputada como anuência, com a consequente extinção da obrigação (art. 526, §3º, CPC). Havendo concordância com o valor depositado, a parte exequente deverá indicar dados bancários para a expedição do ALVARÁ, cuja expedição fica, desde já, deferida. No caso de pagamento voluntário e concordância da parte credora, após a expedição do alvará, e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. À SERVENTIA: Proceda-se à alteração da classe para constar "cumprimento de sentença". Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 3

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