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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5453671-26.2025.8.09.0051 Polo ativo: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo passivo: MARIA REGINA FERREIRA SOARES SILVA DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) INDEFIRO o pedido de evento 57 para suspensão do feito por 60 dias, visto que referido prazo já decorreu, se considerada a data do pedido. FIXO o prazo de 15 dias para a parte autora para promover o andamento do feito, indicando a localização do veículo objeto da lide ou optando pela ação de execução de título extrajudicial, conforme Dl 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014. Isto posto, determino: a) intime-se; b) indicado o paradeiro do veículo, expeça-se o respectivo mandado, nos termos da decisão inicial. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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