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5453247-49.2022.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido em desfavor da Fazenda Pública. Em análise aos autos, observa-se que os cálculos foram homologados e houve a regular expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o respectivo destacamento de honorários contratuais. Após a remessa à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), os autos foram devolvidos a este juízo para apreciação de pedido de homologação de cessão de crédito. Infere-se dos autos a juntada de instrumento de cessão de direitos creditórios informando que o crédito atinente aos honorários advocatícios contratuais foi devidamente transferido para a cessionária. Considerando que a requisição de pagamento da obrigação ocorreu via RPV, e não por precatório, afasta-se a competência exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, disposta no art. 14 do Decreto Judiciário nº 47.760/2023, recaindo sobre este Juízo da execução a competência para análise do pleito. Desta feita, estando o pedido devidamente instruído com o instrumento de cessão e o respectivo comprovante de transação bancária, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada, exclusivamente no tocante aos honorários contratuais destacados. Oficie-se à CCARPV comunicando a presente homologação e, na hipótese de ainda não ter havido o pagamento, determino que sejam alterados os dados bancários vinculados aos honorários contratuais da referida requisição, a fim de que o numerário seja transferido para a cessionária, estritamente conforme os dados bancários informados na petição acostada. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br

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