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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em desfavor da Fazenda Pública.
Em análise aos autos, observa-se que os cálculos foram homologados e houve a regular expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o respectivo destacamento de honorários contratuais.
Após a remessa à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), os autos foram devolvidos a este juízo para apreciação de pedido de homologação de cessão de crédito.
Infere-se dos autos a juntada de instrumento de cessão de direitos creditórios informando que o crédito atinente aos honorários advocatícios contratuais foi devidamente transferido para a cessionária.
Considerando que a requisição de pagamento da obrigação ocorreu via RPV, e não por precatório, afasta-se a competência exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, disposta no art. 14 do Decreto Judiciário nº 47.760/2023, recaindo sobre este Juízo da execução a competência para análise do pleito.
Desta feita, estando o pedido devidamente instruído com o instrumento de cessão e o respectivo comprovante de transação bancária, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada, exclusivamente no tocante aos honorários contratuais destacados.
Oficie-se à CCARPV comunicando a presente homologação e, na hipótese de ainda não ter havido o pagamento, determino que sejam alterados os dados bancários vinculados aos honorários contratuais da referida requisição, a fim de que o numerário seja transferido para a cessionária, estritamente conforme os dados bancários informados na petição acostada.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
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