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Processo 5452304-67.2026.8.09.0071

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Tribunal
TJGO
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000+ Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5452304-67.2026.8.09.0071 SERVENTIA Hidrolândia - Vara Cível PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Piracanjuba Ltda POLO PASSIVO Jorram Brasil Comercio E Servicos Ltda D E C I S Ã O COM FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ1 A parte requerente pugnou pela pesquisa de endereços da parte demandada, uma vez que infrutífera a tentativa de localização até o presente momento. Pois bem. O art. 319, §1º, do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de o juízo determinar diligências para localizar o réu. Nesse cenário, DEFIRO o pedido e DETERMINO a busca de endereços da parte requerida, caso ainda não realizada, por meio dos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, observando que a autora deverá proceder com o recolhimento da guia de serviços relativa a cada um dos sistemas indicados. Adicionalmente, DETERMINO que as empresas abaixo indicadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da determinação, forneçam a este Juízo informações acerca do endereço da parte requerida, caso haja registro nos cadastros dessas empresas, cujo nome completo e CPF constam no cabeçalho desta decisão: Telefônica Brasil S.A. (Vivo); TIM S.A. (TIM); Claro S.A. (Claro); Oi S.A. (Oi); Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (anteriormente CELG Distribuição S.A.); Saneamento de Goiás S.A. (Saneago); Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber); iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (iFood); MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre); 99 Tecnologia Ltda. (99); Americanas S.A. (anteriormente B2W Companhia Digital); SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee). A presente decisão possui força de mandado/ofício, devendo ser protocolada diretamente pela parte requerente, a qual deverá comprovar nos autos o respectivo protocolo em 5 dias. As informações deverão ser encaminhadas pelas empresas ao e-mail institucional do Juízo (cartcivhidrolandia@tjgo.jus.br), com a referência ao número do processo. A ausência de resposta ou de justificativa fundamentada acerca da impossibilidade de cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. Recebidas as respostas, a parte requerente deverá organizar a lista dos endereços obtidos, indicando a ordem de prioridade para o envio da comunicação processual (citação ou intimação, conforme o caso). Apresentada a lista, a Secretaria deverá proceder à expedição das diligências necessárias. Se inerte a parte autora, em qualquer situação, intime-se ela, na forma pessoal, para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Atribuo a esta decisão força de mandado citatório e intimatório, ofício e alvará judicial, nos moldes do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A escrivania promoverá o imediato cumprimento das determinações e expedirá as vias físicas necessárias com a respectiva autenticação por código alfanumérico, dispensada a confecção de expedientes apartados. Intimem-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito ______________________ 1 Provimento nº 48 de 28 de janeiro de 2021. Institui o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. [...]. CAPÍTULO V – DO USO DO DESPACHO-MANDADO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Art. 137. Além da determinação do ato a ser praticado e da consignação de que o próprio despacho servirá como mandado, dele constarão os requisitos legais alusivos ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide. Art. 138. Para cada ato judicial proferido deverá expressamente constar, em sua parte superior, a autorização de que servirá, também, como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou outro ato especificado. Art. 139. O ato judicial proferido como despacho-mandado, gerado no âmbito do sistema do Processo Judicial Digital, será impresso em, no mínimo, duas (02) vias, as quais conterão um conjunto de caracteres alfanuméricos que os identifiquem, denominado hash. [...]. AUTOS N.: 5452304-67.2026.8.09.0071 VALOR DA CAUSA: 2.806,74 PROCEDIMENTO: Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Piracanjuba Ltda | Endereço: RUA Dom Pedro II, , CENTRO, PIRACANJUBA, GO, CEP 75640113 POLO PASSIVO Jorram Brasil Comercio E Servicos Ltda | Endereço: BENJAMIM ALVES PEREIRA, 146, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA, GO, CEP 75340000

2026-09-10 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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