Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianésia - 1ª Vara Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1° Vara Criminal da Comarca de Goianésia (Crimes em Geral e Execuções Penais)
Autos de Protocolo n°: 5451678-51.2025.8.09.0049
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
DESPACHO
Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de ALESANDRO PIERRE DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime tipificado no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
Tendo em vista o que restou decidido nos presentes autos (evento 41), DESIGNO o dia 20.10.2026 às 16h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento.
ORIENTAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA
1. acusados(as), vítimas e testemunhas que estiverem em liberdade: serão ouvidas na sala de audiências da 1ª Vara Criminal do fórum local.
2. acusados(as), vítimas e testemunhas que estiverem detidas na Unidade Prisional de Goianésia-GO: serão ouvidas na sala de audiências da 1ª Vara Criminal do fórum local:
2.1. para tanto, expeça-se OFÍCIO ao diretor da UP local, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para escolta das partes no dia e horário designado.
3. acusados(as), vítimas e testemunhas que estiverem detidas em outras unidades prisionais: deverá ser expedido ofício solicitando a disponibilização da sala passiva na data designada ou para data oportuna.
4. acusados, vítimas e testemunhas do sexo feminino que estiverem detidas: participarão do ato na sala própria da Unidade Prisional de Barro Alto-GO.
5. Ao representante do Ministério Público e ao defensor (a) do réu: faculta-se suas participações na forma presencial ou pelo sistema de videoconferência Zoom:
5.1. optando pelo modo virtual, as partes necessitarão instalar o aplicativo ZOOM MEETINGS em seus dispositivos;
5.2. no dia e horário designado, as partes deverão acessar o link: https://tjgo.zoom.us/my/varcriminalgsia1, que os direcionará para o ambiente virtual da 1ª Vara Criminal de Goianésia;
5.3. havendo dúvidas quanto a utilização do sistema Zoom, as partes poderão solicitar apoio dos servidores do Gabinete da 1ª Vara Criminal de Goianésia-GO, por meio da conta whatsapp (62) 3389-9635.
DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DO ATO
INTIMEM-SE às partes, assegurando-se por ocasião do ato as seguintes providências:
1. sejam informadas da possibilidade de entrarem em contato com os servidores do Gabinete da 1ª Vara Criminal de Goianésia-GO por meio da conta de whatsapp n° (62) 3389- 9635, para que sejam sanadas eventuais dúvidas e para que seja comunicado qualquer fato que os impossibilite de comparecer ao ato processual em questão.
2. que sejam realizadas as advertências de praxe, especialmente com relação à ausência injustificada ao ato, que poderá ensejar a condução coercitiva pelo oficial de justiça, sem prejuízo da multa prevista no artigo 458 c/c 436, do CPP e instauração de processo penal por crime de desobediência.
3. que as partes sejam indagadas no ato da intimação quanto ao telefone para contato, especialmente via WhatsApp e E-mail, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
4. havendo acusados(as), testemunhas e vítimas residentes em outra comarca, determino que se providencie a reserva da sala passiva daquela localidade, por meio da agenda eletrônica:
4.1. quanto a expedição do mandado de intimação, deverão ser observadas as orientações do Provimento Conjunto nº 10, especialmente no que diz respeito a necessidade de encaminhamento do mandado à Central de Mandados da respectiva comarca, uma vez que tais diligências não serão mais realizadas por meio de carta precatória;
4.2. havendo acusados(as), testemunhas e vítimas residentes em outro estado, EXPEÇA-SE carta precatória ao juiz do local onde deve ser produzida a prova, solicitando-lhe – na qualidade de juízo de cooperação – a intimação da pessoa a ser ouvida para comparecer à sala passiva daquele juízo, na data designada nesse ato, para que possa ser ouvida via ZOOM.
No mesmo ofício deverá constar a informação de que, caso prefira o juízo deprecado realizar a audiência, não há de nossa parte qualquer objeção.
5. por ocasião do encaminhamento dos autos para audiência, REQUISITE-SE (via ofício) certidão de antecedentes de âmbito nacional. Havendo notícia de registro criminais em outras unidades da federação, OFICIE-SE solicitando informações atualizadas, especialmente quanto à existência de sentença condenatória em julgado.
6. PROVIDENCIE-SE a extração de certidão atualizada de antecedentes (TJGO). Havendo sentença condenatória, certifique-se quanto aos detalhes do processo, especificando data do fato e do trânsito em julgado.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas arroladas.
PROCEDA-SE as comunicações necessárias e de praxe.
Cumpra-se.
Goianésia (GO), data registrada no sistema.
Decildo Ferreira Lopes
Juiz de Direito