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TJGO · Edéia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5451521-47.2021.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Naftali Martins De Castro Polo Passivo: Estado De Goiás DESPACHO Considerando que PRECATÓRIOS & CIA LTDA requereu sua habilitação como cessionária do crédito, mediante instrumento particular de cessão (ev. 63), e que, posteriormente, JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO formulou igual pedido, apresentando escritura pública de cessão referente ao mesmo crédito (ev. 67), intime-se o exequente NAFTALI MARTINS DE CASTRO, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer a controvérsia, informando se reconhece a autenticidade das duas cessões e se efetivamente celebrou ambos os negócios jurídicos, bem como as respectivas datas e o objeto das cessões. Até ulterior deliberação, suspenda-se o pagamento da RPV. Após, voltem conclusos. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado eletronicamente. Hermes Pereira Vidigal Juiz de Direito
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