Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Auditoria Militar - Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
AUDITORIA MILITAR
Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650
Processo n.: 5451355-11.2023.8.09.0051
Natureza: Procedimento Ordinário
Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justiça
Polo Passivo: José Alberes Bernardo Das Chagas
Adriano Pinheiro De Melo
Deivid Tobias Oliveira
Marcos Caetano Goncalves De Sousa
O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
O Ministério Público apresentou Denúncia em face dos Policiais Militares 3º Sargento José Alberes Bernardo das Chagas, 3º Sargento Adriano Pinheiro de Melo, 3º Sargento Deivid Tobias Oliveira e Soldado Marcos Caetano Gonçalves de Sousa pela prática, em tese, do crime tipificado no art.226, §§1º e 2º, do Código Penal Militar contra Yuri Borges Silva, no dia 10/05/2022, nesta Comarca.
A Denúncia foi recebida em 28/10/2023 e o feito foi arquivado em relação às investigações da prática, em tese, do delito tipificado no art.209 do Código Penal Militar (fls.385/387 – evento 17).
A testemunha arrolada pelo Ministério Público foi devidamente inquirida, vítima Yuri Borges Silva (evento 118).
As Defesas Técnicas não arrolaram testemunhas (eventos 127, 130 e 131).
Seguindo o rito processual, DESIGNO o dia 11 de Novembro de 2026, às 14h15 para a realização do interrogatório dos Acusados.
A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802).
Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone.
Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar.
Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação.
INTIMEM-SE:
os Acusados, por meio de seus Advogados (as) constituídos(as) e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás;
o Ministério Público.
JUNTEM-SE certidão atualizada de antecedentes criminais e ficha funcional do(s) Acusado(s).
Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia.
FLÁVIA MORAIS NAGATO
Juíza de Direito
(Datado e Assinado Eletronicamente)
TJGO · Goiânia - Auditoria Militar - Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
AUDITORIA MILITAR
Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650
Processo n.: 5451355-11.2023.8.09.0051
Natureza: Procedimento Ordinário
Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justiça
Polo Passivo: José Alberes Bernardo Das Chagas
Adriano Pinheiro De Melo
Deivid Tobias Oliveira
Marcos Caetano Goncalves De Sousa
O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
O Ministério Público apresentou Denúncia em face dos Policiais Militares 3º Sargento José Alberes Bernardo das Chagas, 3º Sargento Adriano Pinheiro de Melo, 3º Sargento Deivid Tobias Oliveira e Soldado Marcos Caetano Gonçalves de Sousa pela prática, em tese, do crime tipificado no art.226, §§1º e 2º, do Código Penal Militar contra Yuri Borges Silva, no dia 10/05/2022, nesta Comarca.
A Denúncia foi recebida em 28/10/2023 e o feito foi arquivado em relação às investigações da prática, em tese, do delito tipificado no art.209 do Código Penal Militar (fls.385/387 – evento 17).
A testemunha arrolada pelo Ministério Público foi devidamente inquirida, vítima Yuri Borges Silva (evento 118).
As Defesas Técnicas não arrolaram testemunhas (eventos 127, 130 e 131).
Seguindo o rito processual, DESIGNO o dia 11 de Novembro de 2026, às 14h15 para a realização do interrogatório dos Acusados.
A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802).
Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone.
Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar.
Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação.
INTIMEM-SE:
os Acusados, por meio de seus Advogados (as) constituídos(as) e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás;
o Ministério Público.
JUNTEM-SE certidão atualizada de antecedentes criminais e ficha funcional do(s) Acusado(s).
Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia.
FLÁVIA MORAIS NAGATO
Juíza de Direito
(Datado e Assinado Eletronicamente)