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5451355-11.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Auditoria Militar - Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA AUDITORIA MILITAR Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650 Processo n.: 5451355-11.2023.8.09.0051 Natureza: Procedimento Ordinário Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justiça Polo Passivo: José Alberes Bernardo Das Chagas Adriano Pinheiro De Melo Deivid Tobias Oliveira Marcos Caetano Goncalves De Sousa O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O O Ministério Público apresentou Denúncia em face dos Policiais Militares 3º Sargento José Alberes Bernardo das Chagas, 3º Sargento Adriano Pinheiro de Melo, 3º Sargento Deivid Tobias Oliveira e Soldado Marcos Caetano Gonçalves de Sousa pela prática, em tese, do crime tipificado no art.226, §§1º e 2º, do Código Penal Militar contra Yuri Borges Silva, no dia 10/05/2022, nesta Comarca. A Denúncia foi recebida em 28/10/2023 e o feito foi arquivado em relação às investigações da prática, em tese, do delito tipificado no art.209 do Código Penal Militar (fls.385/387 – evento 17). A testemunha arrolada pelo Ministério Público foi devidamente inquirida, vítima Yuri Borges Silva (evento 118). As Defesas Técnicas não arrolaram testemunhas (eventos 127, 130 e 131). Seguindo o rito processual, DESIGNO o dia 11 de Novembro de 2026, às 14h15 para a realização do interrogatório dos Acusados. A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802). Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. INTIMEM-SE: os Acusados, por meio de seus Advogados (as) constituídos(as) e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás; o Ministério Público. JUNTEM-SE certidão atualizada de antecedentes criminais e ficha funcional do(s) Acusado(s). Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia. FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito (Datado e Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Auditoria Militar - Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA AUDITORIA MILITAR Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650 Processo n.: 5451355-11.2023.8.09.0051 Natureza: Procedimento Ordinário Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justiça Polo Passivo: José Alberes Bernardo Das Chagas Adriano Pinheiro De Melo Deivid Tobias Oliveira Marcos Caetano Goncalves De Sousa O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O O Ministério Público apresentou Denúncia em face dos Policiais Militares 3º Sargento José Alberes Bernardo das Chagas, 3º Sargento Adriano Pinheiro de Melo, 3º Sargento Deivid Tobias Oliveira e Soldado Marcos Caetano Gonçalves de Sousa pela prática, em tese, do crime tipificado no art.226, §§1º e 2º, do Código Penal Militar contra Yuri Borges Silva, no dia 10/05/2022, nesta Comarca. A Denúncia foi recebida em 28/10/2023 e o feito foi arquivado em relação às investigações da prática, em tese, do delito tipificado no art.209 do Código Penal Militar (fls.385/387 – evento 17). A testemunha arrolada pelo Ministério Público foi devidamente inquirida, vítima Yuri Borges Silva (evento 118). As Defesas Técnicas não arrolaram testemunhas (eventos 127, 130 e 131). Seguindo o rito processual, DESIGNO o dia 11 de Novembro de 2026, às 14h15 para a realização do interrogatório dos Acusados. A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802). Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. INTIMEM-SE: os Acusados, por meio de seus Advogados (as) constituídos(as) e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás; o Ministério Público. JUNTEM-SE certidão atualizada de antecedentes criminais e ficha funcional do(s) Acusado(s). Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia. FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito (Datado e Assinado Eletronicamente)

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