Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F
Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15
Código de normas e Procedimentos do Foro Judicial
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (evento ), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação.
Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora on line via SISBAJUD1, da seguinte forma:
» Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço
» indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido”
» Prévia do cálculo.
Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma:
» Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço
» indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões”
» Prévia do cálculo
Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3.
Junte-se a planilha de débito, exceto em caso de busca de endereço.
Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE.
Valparaíso de Goiás/GO em, 10 de setembro de 2026.
João Paulo Gonçalves Mendonça
Analista Judiciário Cível
1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial
2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial
3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial