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5451105-70.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente autorizado, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte recorrente pede a gratuidade da justiça e juntou documentos, pelo que DEFIRO. Assim sendo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivo e preenchidos os seus pressupostos. Conforme consta dos autos, a parte Recorrida já apresentou suas contrarrazões. Assim, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Cumpra-se e intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente autorizado, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte recorrente pede a gratuidade da justiça e juntou documentos, pelo que DEFIRO. Assim sendo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivo e preenchidos os seus pressupostos. Conforme consta dos autos, a parte Recorrida já apresentou suas contrarrazões. Assim, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Cumpra-se e intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito

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