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5450429-76.2022.8.09.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Vara Cível DECISÃO Processo n.: 5450429-76.2022.8.09.0047 Polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicent Polo passivo: Fap Apoio Administrativo Ltda Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicentro em face de FAP Apoio Administrativo Ltda e Fause Alves Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos. No evento 81, foi deferida a citação dos executados por edital, diante do insucesso das diligências destinadas à sua localização, determinando-se, ainda, a nomeação de curador especial em caso de inércia. No evento 103, o curador especial nomeado requereu a dilação do prazo para apresentação de defesa, alegando a complexidade da execução e o volume da documentação a ser analisada. Requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias. Relatado o essencial, decido. O pedido comporta acolhimento. Considerando a justificativa apresentada pelo curador especial, especialmente quanto à necessidade de análise da documentação que instrui a execução, mostra-se razoável a dilação requerida, a fim de assegurar o adequado exercício da defesa. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 103 e concedo ao curador especial prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação da manifestação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. A presente decisão tem força de ofício e mandado, conforme autorizam os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO. Intime-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA (Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Goianápolis - Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Vara Cível DECISÃO Processo n.: 5450429-76.2022.8.09.0047 Polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicent Polo passivo: Fap Apoio Administrativo Ltda Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicentro em face de FAP Apoio Administrativo Ltda e Fause Alves Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos. No evento 81, foi deferida a citação dos executados por edital, diante do insucesso das diligências destinadas à sua localização, determinando-se, ainda, a nomeação de curador especial em caso de inércia. No evento 103, o curador especial nomeado requereu a dilação do prazo para apresentação de defesa, alegando a complexidade da execução e o volume da documentação a ser analisada. Requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias. Relatado o essencial, decido. O pedido comporta acolhimento. Considerando a justificativa apresentada pelo curador especial, especialmente quanto à necessidade de análise da documentação que instrui a execução, mostra-se razoável a dilação requerida, a fim de assegurar o adequado exercício da defesa. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 103 e concedo ao curador especial prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação da manifestação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. A presente decisão tem força de ofício e mandado, conforme autorizam os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO. Intime-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA (Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)

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