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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goianápolis - Vara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÁPOLIS
Vara Cível
DECISÃO
Processo n.: 5450429-76.2022.8.09.0047
Polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicent
Polo passivo: Fap Apoio Administrativo Ltda
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicentro em face de FAP Apoio Administrativo Ltda e Fause Alves Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos.
No evento 81, foi deferida a citação dos executados por edital, diante do insucesso das diligências destinadas à sua localização, determinando-se, ainda, a nomeação de curador especial em caso de inércia.
No evento 103, o curador especial nomeado requereu a dilação do prazo para apresentação de defesa, alegando a complexidade da execução e o volume da documentação a ser analisada. Requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias.
Relatado o essencial, decido.
O pedido comporta acolhimento.
Considerando a justificativa apresentada pelo curador especial, especialmente quanto à necessidade de análise da documentação que instrui a execução, mostra-se razoável a dilação requerida, a fim de assegurar o adequado exercício da defesa.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 103 e concedo ao curador especial prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação da manifestação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
A presente decisão tem força de ofício e mandado, conforme autorizam os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intime-se. Cumpra-se.
Goianápolis–GO, datado digitalmente.
FELIPE SALES SOUZA
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA
(Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÁPOLIS
Vara Cível
DECISÃO
Processo n.: 5450429-76.2022.8.09.0047
Polo ativo: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicent
Polo passivo: Fap Apoio Administrativo Ltda
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicentro em face de FAP Apoio Administrativo Ltda e Fause Alves Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos.
No evento 81, foi deferida a citação dos executados por edital, diante do insucesso das diligências destinadas à sua localização, determinando-se, ainda, a nomeação de curador especial em caso de inércia.
No evento 103, o curador especial nomeado requereu a dilação do prazo para apresentação de defesa, alegando a complexidade da execução e o volume da documentação a ser analisada. Requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias.
Relatado o essencial, decido.
O pedido comporta acolhimento.
Considerando a justificativa apresentada pelo curador especial, especialmente quanto à necessidade de análise da documentação que instrui a execução, mostra-se razoável a dilação requerida, a fim de assegurar o adequado exercício da defesa.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 103 e concedo ao curador especial prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação da manifestação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
A presente decisão tem força de ofício e mandado, conforme autorizam os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intime-se. Cumpra-se.
Goianápolis–GO, datado digitalmente.
FELIPE SALES SOUZA
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA
(Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)