Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5450382-51.2026.8.09.0051
Requerente(s): Julia Bernardino Oliveira Gomes
Requerido(s): Tam Linhas Aereas S/a.
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
Considerando que recentemente o Colendo Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior (Tema 1.417), DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ.
ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5450382-51.2026.8.09.0051
Requerente(s): Julia Bernardino Oliveira Gomes
Requerido(s): Tam Linhas Aereas S/a.
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
Considerando que recentemente o Colendo Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior (Tema 1.417), DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ.
ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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