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5450382-51.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5450382-51.2026.8.09.0051 Requerente(s): Julia Bernardino Oliveira Gomes Requerido(s): Tam Linhas Aereas S/a. D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ Considerando que recentemente o Colendo Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior (Tema 1.417), DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ. ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 22

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5450382-51.2026.8.09.0051 Requerente(s): Julia Bernardino Oliveira Gomes Requerido(s): Tam Linhas Aereas S/a. D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ Considerando que recentemente o Colendo Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior (Tema 1.417), DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ. ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 22

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