Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE NOVO GAMA
2ª VARA CÍVEL
E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br
Processo n.: 5449503-42.2025.8.09.0160
Requerente: Aline Da Cruz Ferreira, endereço: Quadra 477, Rua 29, 05, apartamento 106, Parque Estrela Dalva IV, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 98343-9388
Requerido: Gol Linhas Aereas S.a., endereço: R. Verbo Divino, 1661, bairro Chácara Santo Antônio, BAIRRO CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, telefone nº --
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposto por Aline Da Cruz Ferreira em desfavor de Gol Linhas Aereas S.a., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito, argumentando que a executada cumpriu a obrigação.
É o breve relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, noto que a obrigação foi inteiramente satisfeita.
Nesses termos, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
Considerando que o pedido de extinção é ato incompatível com o direito de recorrer, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, ante a preclusão lógica que decorre do pedido, devendo os autos serem arquivados, após a providência de praxe.
Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE NOVO GAMA
2ª VARA CÍVEL
E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br
Processo n.: 5449503-42.2025.8.09.0160
Requerente: Aline Da Cruz Ferreira, endereço: Quadra 477, Rua 29, 05, apartamento 106, Parque Estrela Dalva IV, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 98343-9388
Requerido: Gol Linhas Aereas S.a., endereço: R. Verbo Divino, 1661, bairro Chácara Santo Antônio, BAIRRO CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, telefone nº --
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposto por Aline Da Cruz Ferreira em desfavor de Gol Linhas Aereas S.a., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito, argumentando que a executada cumpriu a obrigação.
É o breve relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, noto que a obrigação foi inteiramente satisfeita.
Nesses termos, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
Considerando que o pedido de extinção é ato incompatível com o direito de recorrer, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, ante a preclusão lógica que decorre do pedido, devendo os autos serem arquivados, após a providência de praxe.
Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito