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5449032-96.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt no AREsp 3064046/GO (2025/0383223-9) RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTA EMBARGANTE:ESTADO DE GOIAS EMBARGADO:ISABELLA CRISTINE DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO:LARISSA MARTINS DOS SANTOS - GO057768 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, reconheceu a nulidade da decisão de fls. 981/982 e do acórdão de fls. 1.019/1.025, e a prejudicialidade dos embargos de declaração de fls. 1.033/1.036, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se cumpra a decisão exarada pela Suprema Corte, nos autos da Reclamação n.º 96.327/GO, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora.

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