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TJGO · São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua 10 esquina com Av. Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel Do Araguaia, CEP:76590000. Balcão Virtual: (62) 99244-7152 Email: cartciv1saomiguel@tjgo.jus.br Protocolo nº 5448888-69.2026.8.09.0143 ATO ORDINATÓRIO (Art. 130 do Prov. 48/2021- CGJ/GO) “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como”.(...) Conforme os Provimentos nº. 18 e alterações promovidas pelos prov. 28 e 70 da CGJ, fica(m) a(s) parte(s) devidamente citada(s) e intimada(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp, assim como de seu(s) advogado(s), a fim de participarem da audiência de conciliação não presencial que será realizada através da plataforma WhatsApp no dia 28/09/2026 às 15:30:00 horas. Ressalto que a parte que, porventura, não tenha procurador deverá, no prazo acima, a contar do recebimento desta Carta de Citação e Intimação ou Mandado, fornecer tais informações por meio do e-mail: jecc.saomiguel@tjgo.jus.br. Cientifique-se a parte requerida de que, se não comparecer e não contestar até a data da audiência, será declarada revel e serão presumidas válidas as alegações iniciais (Lei n. 9099/1995, art. 20, e Enunciado n. 10 do Fonaje). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso da parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 23, Lei no. 9099/95 (redação Lei no. 13.994 de 2020). E, na hipótese da parte requerida, resultará na revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I e 23, da Lei nº. 9.099/95, conforme art. 2º, § 8º, do Provimento nº. 18/2020 do TJGO.Apresentada a defesa, a parte autora terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua manifestação, considerando as dificuldades de acesso das partes ao sistema de videoconferências “Zoom Meetings”, com a flexibilização da regra prevista no parágrafo único do art. 31 da Lei n. 9.099/1995. Certifique-se que a parte autora sairá intimada do referido prazo já em audiência de conciliação. Ressalto que as partes devem estar presentes pessoalmente na audiência, podendo, se desejarem, estar acompanhadas por advogado. No caso de pessoa jurídica, o representante designado (preposto) deverá apresentar, até a data da audiência, documento que comprove sua autorização para atuar em nome da empresa e firmar acordos, sob pena de revelia, conforme dispõe o Enunciado n. 99 do FONAJE. Quando a parte autora for microempresa ou empresa de pequeno porte, o comparecimento deverá ocorrer por meio do empresário individual ou do sócio que exerça funções de direção, conforme determina o Enunciado n. 141 do FONAJE. Observação: Caso a parte Requerida/Promovida não possua Aplicativo Whatsapp, deverá comparecer no Edifício do Fórum local, no dia e horário acima mencionados, para participar da audiência de conciliação presencial. São Miguel do Araguaia, 4 de setembro de 2026 DIRLEY ALMEIDA BRAGA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
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