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5448688-12.2017.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5448688-12.2017.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: RELAXMEDIC IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES LTDA. Requerido: JH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS LTDA ME Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para que seja realizada a citação da parte José Hilário Diniz Fonseca por edital, sob o argumento de que se encontra em local incerto e não sabido. A citação por edital é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando esgotados todos os meios de localização da parte requerida, conforme preceitua o art. 256 do Código de Processo Civil. No caso em análise, ainda que a citação do réu nos autos em apenso tenha efetivamente ocorrido por edital, anoto que as buscas por endereços foram realizadas nos anos de 2023 e 2024 (movs. 13, 19, 24 e 59 dos autos apensos). com determinação da citação ficta ainda em janeiro de 2025. Dessa forma, por cautela, frente ao decurso de tempo desde as últimas buscas e previamente ao deferimento da citação por edital neste feito executivo, determino a renovação das buscas junto ao Sisbajud, Siel, Infoseg, Infojud e Renajud em nome do réu. Com o resultado das pesquisas junto ao CACE, intime-se o autor para manifestação em cinco dias. Caso sobrevenham endereços novos, não localizados nos autos apensos, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas para expedição de citação via AR. Caso não sobrevenham endereços novos, a parte autora poderá renovar o pleito de citação editalícia, retornando os autos conclusos na sequência. CUMPRA-SE. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Correspondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

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