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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3243114/GO (2026/0158648-2) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:HELIO DIVINO FERREIRA ADVOGADO:AGNALDO FERNANDES - GO016600 AGRAVADO:NOVA EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO:CARLOS ALBERTO FERREIRA LEAO - GO036969 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por HELIO DIVINO FERREIRA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS
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