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5448169-72.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5448169-72.2026.8.09.0051 R8 Natureza: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Gleice Rodrigues De Mendonca Dos Reis; 992.656.991-91 Endereço: DF 216, SN, Qd. 01, Lt. 01, Cs. 2, JARDIM DOM FERNANDO, GOIÂNIA, GO, 74765250, (62) 9256-3220 Parte Ré: Estado De Goias, 992.656.991-91 Endereço: 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, 6232017321 D E S P A C H O I. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO Haja vista que a parte autora não foi intimada para impugnar, intime-se a referida para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Il. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Após, intimem-se as partes para indicarem, de forma específica e justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. O silêncio ou o mero requerimento genérico de produção probatória fará precluir o direito à produção de prova, implicando desistência do pedido genérico eventualmente formulado, nos termos da orientação firmada no REsp 329.034/MG. Havendo requerimento específico de produção de provas, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. III. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Não havendo requerimento de produção de provas, dê-se vista ao Ministério Público, se caracterizada hipótese legal de intervenção. Em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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