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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual
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Autos do Processo: 5448169-72.2026.8.09.0051 R8
Natureza: Procedimento Comum Cível
Parte Autora: Gleice Rodrigues De Mendonca Dos Reis; 992.656.991-91
Endereço: DF 216, SN, Qd. 01, Lt. 01, Cs. 2, JARDIM DOM FERNANDO, GOIÂNIA, GO, 74765250, (62) 9256-3220
Parte Ré: Estado De Goias, 992.656.991-91
Endereço: 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, 6232017321
D E S P A C H O
I. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO
Haja vista que a parte autora não foi intimada para impugnar, intime-se a referida para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Il. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS
Após, intimem-se as partes para indicarem, de forma específica e justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
O silêncio ou o mero requerimento genérico de produção probatória fará precluir o direito à produção de prova, implicando desistência do pedido genérico eventualmente formulado, nos termos da orientação firmada no REsp 329.034/MG.
Havendo requerimento específico de produção de provas, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
III. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Não havendo requerimento de produção de provas, dê-se vista ao Ministério Público, se caracterizada hipótese legal de intervenção.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Vinícius Caldas da Gama e Abreu
Juiz de Direito