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5448056-21.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5448056-21.2026.8.09.0051 Requerente: Eduardo Claro Cardoso Requerido(a): Air China DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida no evento 34 condenou as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de consectários legais. Analisando os comprovantes de depósito, observa-se que a ré AIR CHINA realizou o depósito de R$ 6.049,42 (evento 43), montante que, por si só, já perfaz a satisfação integral da obrigação principal acrescida de juros e correção até aquela data. Ato contínuo, a ré DEUTSCHE LUFTHANSA AG realizou depósito adicional de R$ 3.040,67 (evento 48). Considerando a natureza da obrigação solidária, o pagamento efetuado por um dos devedores aproveita aos demais, nos termos do art. 277 do Código Civil. Desta forma, a somatória dos depósitos realizados supera o valor da condenação, podendo ensejar enriquecimento sem causa da parte exequente caso haja o levantamento da integralidade dos valores depositados. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre a divergência. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5448056-21.2026.8.09.0051 Requerente: Eduardo Claro Cardoso Requerido(a): Air China DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida no evento 34 condenou as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de consectários legais. Analisando os comprovantes de depósito, observa-se que a ré AIR CHINA realizou o depósito de R$ 6.049,42 (evento 43), montante que, por si só, já perfaz a satisfação integral da obrigação principal acrescida de juros e correção até aquela data. Ato contínuo, a ré DEUTSCHE LUFTHANSA AG realizou depósito adicional de R$ 3.040,67 (evento 48). Considerando a natureza da obrigação solidária, o pagamento efetuado por um dos devedores aproveita aos demais, nos termos do art. 277 do Código Civil. Desta forma, a somatória dos depósitos realizados supera o valor da condenação, podendo ensejar enriquecimento sem causa da parte exequente caso haja o levantamento da integralidade dos valores depositados. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre a divergência. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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