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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 5448015-06.2025.8.09.0143
PROMOVENTE: Jose Carlos Barbacena Alves
PROMOVIDO: Instituto Nacional Do Seguro Social
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
DETERMINO à escrivania que altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Observo o comparecimento espontâneo da autarquia nos autos, assim, diante das petições de mov.39/41, INTIME-SE a parte promovente para prosseguir com o feito em 10 (dez) dias.
Outrossim, INTIME-SE a autarquia Federal para realizar o pagamento dos honorários periciais, independentemente do trânsito em julgado, porquanto deveriam ter sido depositados no prazo da contestação, nos termos da sentença proferida à mov.31. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito