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TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5447209-07.2024.8.09.0110 Requerente(s): Selma José Ferreira Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, no evento 68, foi determinada a intimação da parte autora para apresentar extrato atualizado do benefício, emitido por meio da plataforma “Meu INSS”, a fim de possibilitar a verificação da efetiva implantação da prestação previdenciária e a correta delimitação das parcelas eventualmente ainda devidas. Contudo, tal providência não foi cumprida pela parte autora. A necessidade de efetivo atendimento à referida determinação é relevante, porque, embora requeira a implantação do benefício, o demonstrativo apresentado nos eventos 66 e 80 estabelecem como termo final das parcelas vencidas a competência de abril de 2026, circunstância que demanda esclarecimento quanto à situação atual do benefício e ao período efetivamente abrangido pela pretensão executiva. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação constante do evento 68, apresentando extrato atualizado do benefício, emitido pela plataforma “Meu INSS”, bem como esclareça a aparente divergência entre o pedido de implantação do benefício e o termo final adotado em seus cálculos, indicando, se necessário, o período efetivamente devido e apresentando demonstrativo atualizado. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025
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