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TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br DECISÃO A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais, em decisão publicada em 27/07/2026, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n. 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44 TJGO) e determinou o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente – discussão e definição se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais n. 21.184/2021, n. 21.672/2022 e n. 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 – até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ante o exposto, tendo em vista que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito da controvérsia submetida ao referido PUIL, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia – GO, data do sistema. PEDRO SILVA CORRÊA Relator 08
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br DECISÃO A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais, em decisão publicada em 27/07/2026, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n. 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44 TJGO) e determinou o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente – discussão e definição se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais n. 21.184/2021, n. 21.672/2022 e n. 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 – até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ante o exposto, tendo em vista que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito da controvérsia submetida ao referido PUIL, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia – GO, data do sistema. PEDRO SILVA CORRÊA Relator 08
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