Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível
Processo n.º: 5446613-12.2026.8.09.0091
Embargante: Divino de Araujo Parreira Junior
Embargado: Marcio Ferreira da Silva
DESPACHO
Considerando que o Tribunal manteve a decisão saneadora proferida no evento 32 (evento 56), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIREM o que restou determinado na decisão saneadora (evento 32).
Considerando que o perito nomeado aceitou o encargo (evento 38), DEVERÁ o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, a ser depositado em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de não realização da perícia, preclusão e julgamento conforme as provas produzidas nos autos, nos termos do art. 429, inciso II, e art. 373, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, INTIME-SE o perito nomeado para redesignar nova data, horário e local para a realização da perícia, devendo tais informações serem encaminhadas a este juízo com prazo mínimo de 05 (cinco) dias com antecedência, para fins de intimação das partes, e CUMPRAM-SE o que restou determinado no evento 32.
Em caso de silêncio, INTIME-SE o embargado pessoalmente via carta com aviso de recebimento, mandado ou precatória, caso àquela reste infrutífera.
Intimado pessoalmente e não comprovado o recolhimento dos honorários periciais, volvam-me os autos conclusos para sentença.
No mais, REMOVA-SE a prioridade de tramitação decorrente de pedido de antecipação de tutela, uma vez que tal pleito já fora analisado (evento 04), bem como CUMPRAM-SE o que restou determinado no evento 32.
PROVIDENCIE e EXPEÇA-SE o necessário.
CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpram-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
06
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível
Processo n.º: 5446613-12.2026.8.09.0091
Embargante: Divino de Araujo Parreira Junior
Embargado: Marcio Ferreira da Silva
DESPACHO
Considerando que o Tribunal manteve a decisão saneadora proferida no evento 32 (evento 56), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIREM o que restou determinado na decisão saneadora (evento 32).
Considerando que o perito nomeado aceitou o encargo (evento 38), DEVERÁ o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, a ser depositado em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de não realização da perícia, preclusão e julgamento conforme as provas produzidas nos autos, nos termos do art. 429, inciso II, e art. 373, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, INTIME-SE o perito nomeado para redesignar nova data, horário e local para a realização da perícia, devendo tais informações serem encaminhadas a este juízo com prazo mínimo de 05 (cinco) dias com antecedência, para fins de intimação das partes, e CUMPRAM-SE o que restou determinado no evento 32.
Em caso de silêncio, INTIME-SE o embargado pessoalmente via carta com aviso de recebimento, mandado ou precatória, caso àquela reste infrutífera.
Intimado pessoalmente e não comprovado o recolhimento dos honorários periciais, volvam-me os autos conclusos para sentença.
No mais, REMOVA-SE a prioridade de tramitação decorrente de pedido de antecipação de tutela, uma vez que tal pleito já fora analisado (evento 04), bem como CUMPRAM-SE o que restou determinado no evento 32.
PROVIDENCIE e EXPEÇA-SE o necessário.
CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpram-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
06