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5446318-95.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5446318-95.2026.8.09.0051 Reclamante: Jefferson Douglas Alves Reclamado(a): Edilma De Oliveira Santos SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO – CPC 487 III 'B') As partes envolvidas são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis. Homologo, portanto, a composição para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC . Expeça-se DE IMEDIATO o competente Alvará de Transferência Bancária (R$232,44) em favor da PARTE RECLAMANTE, ou ao seu procurador (se tiver poderes), que deverá informar os dados bancários para esta finalidade (se ainda não o fez), no prazo de 5 (cinco) dias, para levantamento do valor disponível nos autos. Sendo o caso, cancele-se as restrições eventualmente existentes sobre bens da parte executada, expedindo-se ofício se mister, devendo a CENOPES abortar imediatamente qualquer ato constritivo (SISBAJUD, RENAJUD etc), operando-se o desbloqueio de bens e a baixa de averbações. Havendo transferência de valores, autorizo desde logo a expedição de alvará em favor da parte interessada (ou ao seu procurador, se tiver poderes), que deverá indicar seus dados bancários para esta finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o cumprimento de todas determinações, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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