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5446310-87.2023.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5446310-87.2023.8.09.0160 Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CPF/CNPJ: 30.366.204/0001-01, endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, CENTRO ADMINISTRATIVO VILA OLIMPIA, SAO PAULO, SP, telefone nº 1138421122 Requerido: Elenice Amarinho Tertuliano, CPF/CNPJ: 941.112.431-34, endereço: QD563 11 CASA, 11, , Parque Estrela Dalva IV, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Verificada a inércia do credor, no cumprimento de sentença ou na execução, não se aplica o art. 485, III, do CPC, restrito à fase de conhecimento, mas sim o art. 924 do mesmo código, com o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional (art. 921 , §§ 1º a 4º, do CPC). Desta forma, DETERMINO o arquivamento do feito, fazendo-se as baixas e anotações necessárias, facultado ao exequente pleitear o desarquivamento a qualquer tempo, instruindo o feito com a planilha atualizada, bem como recolhendo as custas e requerendo medidas efetivas, para prosseguimento, enquanto não decorrido o prazo prescricional. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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