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5444512-80.2019.8.09.0112

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nerópolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NERÓPOLIS 1ª VARA Autos digitais nº 5444512-80.2019.8.09.0112 Polo ativo: Paulo Emanuel Soares Polo passivo: Wilton Almeida Da Silva D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Paulo Emanuel Soares em face de Gilson Dalrimar Alencar e Wilton Almeida Da Silva, qualificados nos autos. Decisão determinando a suspensão do presente processo (mov. 98), em estrito cumprimento à determinação exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapaci nos autos da Ação Declaratória nº 5257439-86.2024.8.09.01123. Intimação por ato ordinatório para parte autora dar andamento ao feito sob pena de extinção (mov. 112). O exequente pugnou pela pesquisa de bens via SISBAJUD, acompanhada de planilha de débitos atualizada (mov. 119). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A suspensão do processo foi formalmente determinada no mov. 98, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, visando aguardar o julgamento da questão prejudicial externa tratada na Ação Declaratória nº 5257439-86.2024.8.09.01123. O ato ordinatório expedido no mov. 112 ocorreu de forma equivocada, porquanto o processo encontrava-se com sua tramitação validamente sobrestada por força de decisão judicial não revogada. O exequente pugnou pelo prosseguimento da execução no mov. 119, todavia, absteve-se de comprovar o julgamento definitivo da demanda prejudicial que obsta o andamento deste feito. A ausência de comprovação documental do trânsito em julgado da ação declaratória impede a retomada dos atos expropriatórios neste juízo, devendo ser mantida a suspensão outrora determinada. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução formulado no mov. 119, mantendo hígida a suspensão do processo. Intime-se o para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a certidão de trânsito em julgado Ação Declaratória nº 5257439-86.2024.8.09.01123para ulterior retomada da execução. Cumpra-se. Nerópolis, data da assinatura. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza de Direito em Substituição Decreto n.º 3.183/2026 (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)

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