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5444039-73.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5444039-73.2025.8.09.0051 DECISÃO Heithor Ribeiro Santos de Morais, menor impúbere, representado por sua genitora, Bruna Ribeiro de Ramos, ingressou em juízo com ação cominatória em face de Hapvida Assistência Médica S/A. No evento 131, o perito judicial, Dr. Álvaro Vitor Teixeira, noticiou que a perícia médica agendada para o dia 28 de julho de 2026, às 9h30min, não foi realizada em razão da ausência do periciando, requerendo autorização para a designação de nova data. No evento 137, a parte autora apresentou justificativa para o não comparecimento, alegando que sua genitora enfrentou dificuldades de locomoção no dia do exame, o que a impossibilitou de conduzir o menor ao ato pericial, requerendo o relevamento da ausência e a remarcação da perícia. Pois bem. A justificativa apresentada não merece acolhimento. A perícia foi agendada em endereço situado nesta mesma cidade de Goiânia, onde reside a parte autora, de modo que as alegadas dificuldades de locomoção não configuram circunstância excepcional apta a justificar o não comparecimento, cabendo à parte se programar com a devida antecedência para o deslocamento até o local do exame, especialmente tratando-se de ato de interesse da própria parte requerente. Não obstante, tendo em vista a relevância da prova pericial para a formação do convencimento judicial, defiro, pela última vez, a remarcação da perícia médica, cabendo ao Sr. Perito Judicial designar nova data e horário para sua realização. Fica a parte autora desde já cientificada de que eventual novo não comparecimento acarretará o indeferimento da prova pericial, arcando com o ônus processual decorrente de sua não produção. Após a redesignação, intimem-se as partes acerca da nova data, horário e local da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5444039-73.2025.8.09.0051 DECISÃO Heithor Ribeiro Santos de Morais, menor impúbere, representado por sua genitora, Bruna Ribeiro de Ramos, ingressou em juízo com ação cominatória em face de Hapvida Assistência Médica S/A. No evento 131, o perito judicial, Dr. Álvaro Vitor Teixeira, noticiou que a perícia médica agendada para o dia 28 de julho de 2026, às 9h30min, não foi realizada em razão da ausência do periciando, requerendo autorização para a designação de nova data. No evento 137, a parte autora apresentou justificativa para o não comparecimento, alegando que sua genitora enfrentou dificuldades de locomoção no dia do exame, o que a impossibilitou de conduzir o menor ao ato pericial, requerendo o relevamento da ausência e a remarcação da perícia. Pois bem. A justificativa apresentada não merece acolhimento. A perícia foi agendada em endereço situado nesta mesma cidade de Goiânia, onde reside a parte autora, de modo que as alegadas dificuldades de locomoção não configuram circunstância excepcional apta a justificar o não comparecimento, cabendo à parte se programar com a devida antecedência para o deslocamento até o local do exame, especialmente tratando-se de ato de interesse da própria parte requerente. Não obstante, tendo em vista a relevância da prova pericial para a formação do convencimento judicial, defiro, pela última vez, a remarcação da perícia médica, cabendo ao Sr. Perito Judicial designar nova data e horário para sua realização. Fica a parte autora desde já cientificada de que eventual novo não comparecimento acarretará o indeferimento da prova pericial, arcando com o ônus processual decorrente de sua não produção. Após a redesignação, intimem-se as partes acerca da nova data, horário e local da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301

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