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5443799-89.2024.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5443799-89.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Jose Rosa Da Silva POLO PASSIVO: Banco C6 Consignado S.a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por José Rosa da Silva em desfavor de Banco C6 Consignado S/A, partes qualificadas. Manifestação de pagamento pela ré/executada no mov. 102 com concordância da autora/exequente no mov. 105. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas conforme mov. 84. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5443799-89.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Jose Rosa Da Silva POLO PASSIVO: Banco C6 Consignado S.a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por José Rosa da Silva em desfavor de Banco C6 Consignado S/A, partes qualificadas. Manifestação de pagamento pela ré/executada no mov. 102 com concordância da autora/exequente no mov. 105. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas conforme mov. 84. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

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