Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5443799-89.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Jose Rosa Da Silva POLO PASSIVO: Banco C6 Consignado S.a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por José Rosa da Silva em desfavor de Banco C6 Consignado S/A, partes qualificadas. Manifestação de pagamento pela ré/executada no mov. 102 com concordância da autora/exequente no mov. 105. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas conforme mov. 84. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5443799-89.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Jose Rosa Da Silva POLO PASSIVO: Banco C6 Consignado S.a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por José Rosa da Silva em desfavor de Banco C6 Consignado S/A, partes qualificadas. Manifestação de pagamento pela ré/executada no mov. 102 com concordância da autora/exequente no mov. 105. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas conforme mov. 84. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.