Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSA
JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173
Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br
DESPACHO
Processo: 5443652-50.2023.8.09.0044
Polo ativo: Rita De Fatima Machado De Paiva
Polo passivo: Estado De Goias
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
No evento 77, a parte executada informou a impossibilidade de realizar a juntada dos contracheques de Agosto de 2019 a Julho de 2020, bem como juntou o Despacho nº 5480/2026/SEDUC/GEFOP-1115, exarado nos autos administrativos nº 202600006056411.
No evento 88, a parte exequente requereu, novamente, a inversão do ônus da prova.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Inicialmente, verifico que a inversão do ônus da prova já restou deferida no evento 72, tendo a parte executada informado a impossibilidade de realizar a juntada dos contracheques de Agosto de 2019 a Julho de 2020, bem como juntou o Despacho nº 5480/2026/SEDUC/GEFOP-1115, exarado nos autos administrativos nº 202600006056411.
Bem como, nas fichas financeiras e contracheques juntados não há registro após julho de 2019.
Desta forma, indefiro o novo pedido de inversão do ônus da prova.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, nos termos do Despacho de evento 52.
Intime-se. Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(Decreto Judiciário n.º 3910/2026)
(assinado digitalmente)
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.