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5442822-63.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO ATO ORDINATÓRIO 5442822-63.2023.8.09.0051 Certifico para os devidos fins que, a Decisão/Ofício do evento n° 262, foi devidamente encaminhada via correios. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia,4 de setembro de 2026 . Debora Alves da Silva Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5442822-63.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Geane Goncalves De Abreu - CPF/CNPJ: 804.617.941-87 Requerido: Condominio Parque Das Flores (Síndico DIELYTON MOURA DE SOUZA) - CPF/CNPJ: 29.786.201/0001-48 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Parque das Flores no mov. 260, por meio da qual sustenta a insuficiência da resposta encaminhada pelo Sicoob no mov. 250 e requer a reiteração da ordem de apresentação dos extratos e registros bancários relativos às contas mantidas em seu nome, inclusive aquelas eventualmente encerradas. No mov. 237, foi determinada a expedição de ofício ao Sicoob para apresentação dos extratos bancários de contas ativas e encerradas em nome do Condomínio Residencial Parque das Flores, inscrito no CNPJ nº 29.786.201/0001-48, relativamente ao período iniciado em janeiro de 2022. Em resposta, a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. – Sicoob UniCentro Br informou, no mov. 250, apenas que o Condomínio Residencial Parque das Flores “não é associado” àquela cooperativa, deixando de apresentar os documentos requisitados. A resposta, contudo, foi emitida pela Sicoob UniCentro Br, agência 5004, não esclarecendo eventual relacionamento mantido pelo Condomínio com outras cooperativas integrantes do Sistema Sicoob. Posteriormente, no mov. 257, os autores apresentaram dados específicos indicando que o Condomínio teria mantido contas perante a Sicoob Secovicred, cooperativa nº 3333-2, agência nº 0001-9, indicando, ainda, a conta corrente nº 21.792-1 e a conta poupança nº 62.606.287-0. Nesse contexto, a informação prestada no mov. 250 não permite concluir pela inexistência de relacionamento bancário no período abrangido pela determinação judicial, pois se refere especificamente à ausência de vínculo associativo com a Sicoob UniCentro Br, enquanto os elementos posteriormente apresentados apontam para relacionamento com cooperativa diversa integrante do mesmo sistema. Além disso, a circunstância de eventual conta encontrar-se atualmente encerrada ou de o Condomínio não mais possuir vínculo associativo não dispensa a apresentação dos registros históricos relativos ao período em que o relacionamento bancário esteve ativo, justamente porque a decisão do mov. 237 determinou expressamente a pesquisa de contas ativas e encerradas. Por outro lado, diante da aparente divergência entre a cooperativa anteriormente oficiada e aquela indicada no mov. 257, não se mostra adequado, por ora, reconhecer resistência injustificada ou aplicar medida coercitiva à instituição que respondeu ao primeiro ofício. Posto isto, acolho parcialmente o requerimento formulado no mov. 260 e DETERMINO a expedição de novo ofício, desta vez especificamente à Sicoob Secovicred – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda., cooperativa nº 3333-2, agência nº 0001-9, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe se o Condomínio Residencial Parque das Flores, inscrito no CNPJ nº 29.786.201/0001-48, manteve ou mantém relacionamento bancário com aquela cooperativa a partir de janeiro de 2022, devendo a pesquisa abranger contas ativas e encerradas; b) proceda à pesquisa específica da conta corrente nº 21.792-1 e da conta poupança nº 62.606.287-0, indicadas no mov. 257; c) sendo constatada a existência de relacionamento bancário, apresente os extratos integrais das respectivas contas, desde janeiro de 2022 até a data de eventual encerramento ou, permanecendo ativas, até a presente data; d) apresente, ainda, os documentos de abertura e eventual encerramento das contas, fichas cadastrais, cartões de assinatura, procurações e registros de identificação das pessoas autorizadas a movimentá-las no período; e) caso não sejam localizadas as contas ou os registros indicados, apresente resposta circunstanciada, esclarecendo expressamente as pesquisas realizadas e informando se os dados fornecidos no mov. 257 correspondem, ou corresponderam, a relacionamento mantido perante outra cooperativa integrante do Sistema Sicoob, identificando-a, se possível. Advirta-se a instituição destinatária de que o dever de colaboração com o Poder Judiciário compreende a apresentação dos documentos e informações que estejam sob sua guarda, nos termos dos arts. 378 e 380, II, do Código de Processo Civil, e que eventual descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa, na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, a aplicação de multa, diante da necessidade de direcionamento da diligência à cooperativa especificamente indicada nos autos. Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab

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