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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br PROCESSO: 5442649-09.2025.8.09.0006 REQUERENTE: Arthur Lanna Appelt REQUERIDO: Condomínio Residencial San Marco CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins de direito que, em razão do inadimplemento de parcela(s) do parcelamento de custas iniciais e nos termos do Art. 2º, § 2º e Art. 3º, caput, do Provimento Conjunto nº 21/2025, procedi ao cancelamento das guias anteriores e gerei a GUIA COMPLEMENTAR nº 10395213-6/50, a qual engloba a totalidade do saldo remanescente (parcelas vencidas e vincendas). Fica a parte intimada para realizar o recolhimento integral no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do Art. 3º do referido Provimento. O referido é verdade e dou fé. Anápolis, 8 de setembro de 2026 (Assinado digitalmente) Renata Cristina Beniz Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Autos n. 5442649-09.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Arthur Lanna Appelt Parte ré/executada: Condomínio Residencial San Marco DESPACHO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Dispõe o art. 3º, caput, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2025 da Presidência do TJGO e da CGJ-GO que: Art. 3º Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob penade extinção do processo sem resolução do mérito. Analisando os autos, denota-se que, além de não ter realizado o pagamento tempestivamente da segunda parcela, em que houve despacho para regularização constante no ev. 55 e feito em seguida (ev. 58), consta em aberto a terceira parcela, vencida em 16/08/2026 conforme recorte abaixo: Assim, amparado no excerto mencionado acima, determino à UPJ que proceda a atualização e emissão de todas as parcelas vencidas (art. 3º, § 2º, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2025 da Presidência do TJGO e da CGJ-GO), com a posterior intimação da parte autora para pagamento em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A1
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