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TJGO · Formosa - Vara de Fazendas Públicas - Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Execução Fiscal Processo: 5442072-77.2026.8.09.0044 Exequente: Vieira Junior E Barbosa Neto Ltda Executado: Municipio De Formosa DECISÃO Cuidam-se os autos de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por Vieira Júnior e Barbosa Neto Ltda., em face do Município de Formosa–GO, ambos devidamente qualificados nos autos. Com a petição inicial vieram os documentos constantes do evento 01. Inicialmente, recebo os presentes embargos à execução fiscal para processamento e julgamento. Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por preencher os requisitos legais para a concessão do referido benefício. Outrossim, ressalto que é dispensado ao curador especial o oferecimento de garantia ao Juízo para opor embargos à execução, conforme entendimento firmado no Tema 182 do Superior Tribunal de Justiça: “É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.” Diante disso, intime-se a parte embargada, ora exequente, por meio de sua procuradoria, de forma eletrônica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação aos presentes embargos. Apresentada a impugnação, caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, voltem os autos conclusos para a sua designação. Caso contrário, retornem conclusos para decisão acerca dos embargos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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