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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caldas Novas
Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho
1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096
Processo nº: 5442051-61.2026.8.09.0025
Polo ativo: Nercivaldo Naves De Freitas
Polo passivo: Wenderson Antonio Freire Aires De Oliveira
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
O exequente informa que as mesmas partes figuram, em polos invertidos, na demanda de nº 5514356-46.2026.8.09.002, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, na qual foi designada audiência para o dia 14 de setembro de 2026, às 15h00, a ser realizada por videoconferência.
Diante disso, requer a expedição de ofício de cooperação judiciária ao juízo da 2ª Vara Cível, para que, por ocasião da audiência já agendada naqueles autos, seja promovida a citação do executado no presente processo de execução.
É o breve relato.
Fundamento e decido.
Nos termos dos arts. 67 a 69 do CPC, a cooperação judiciária permite a prática de atos concertados entre juízos, inclusive para citação (art. 69, §2º, I). No caso, a citação restou infrutífera pelos meios ordinários, e as mesmas partes já têm audiência por videoconferência designada na 2ª Vara Cível, o que viabiliza a citação naquele ato, sem prejuízo ao executado ou ao devido processo legal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino:
a) a expedição de ofício urgente de cooperação judiciária ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, nos autos do processo nº 5514356-46.2026.8.09.002, solicitando que, por ocasião da audiência designada para o dia 14 de setembro de 2026, às 15h00, realizada por videoconferência, permita o ingresso do oficial de justiça virtualmente no ato, para citação do executado WENDERSON ANTONIO FREIRE AIRES DE OLIVEIRA. Após a expedição, comunique-se àquele Juízo em razão da urgência.
b) a expedição de mandado de citação URGENTE do executado WENDERSON ANTONIO FREIRE AIRES DE OLIVEIRA, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que buscará proceder à citação por ocasião da audiência designada, informando-o do prazo e das consequências legais do não pagamento/não embargo.
Intime-se o exequente para informar o link de ingresso na audiência, em 48 (quarenta e oito) horas.
Após, cumpra-se conforme descrito no item "b", devendo constar do mandado urgente a ser expedido a informação expressa da possibilidade de o citando ser encontrado em audiência a ser realizada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, nos autos do processo nº 5514356-46.2026.8.09.002, designada para o dia 14 de setembro de 2026, às 15h00, realizada por videoconferência, conforme link indicado. Encaminhe-se, ainda, em anexo, cópia da presente decisão, além dos documentos necessários à prática do ato.
I.
Cumpra-se.
Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito