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5441821-98.2023.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº: 5441821-98.2023.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Edgardo Almeida Barbosa Requerido(a): Estado De Goiás SENTENÇA Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata de cumprimento de sentença em desfavor do Estado de Goiás, qualificados. A RPV expedida foi paga, inclusive por meio de alvará, conforme documento do evento 55. É o relatório. Fundamento e Decido. De acordo com o artigo 924, inciso II, do CPC, “a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que a parte executada cumpriu a obrigação, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais, eis que a parte executada goza de isenção legal, nos termos do art. 39, da Lei 6.830/80. Ademais, não houve adiantamento de custas pela parte vencedora, que pudesse ensejar a obrigação da fazenda pública em sua devolução (AgRg no REsp 1276844-RS/2013 – STJ). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

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