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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Valparaíso-GO
3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas
upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br
Autos nº: 5441821-98.2023.8.09.0162
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Edgardo Almeida Barbosa
Requerido(a): Estado De Goiás
SENTENÇA
Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará.
Trata de cumprimento de sentença em desfavor do Estado de Goiás, qualificados.
A RPV expedida foi paga, inclusive por meio de alvará, conforme documento do evento 55.
É o relatório.
Fundamento e Decido.
De acordo com o artigo 924, inciso II, do CPC, “a obrigação for satisfeita”.
Assim, tendo em vista que a parte executada cumpriu a obrigação, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas finais, eis que a parte executada goza de isenção legal, nos termos do art. 39, da Lei 6.830/80. Ademais, não houve adiantamento de custas pela parte vencedora, que pudesse ensejar a obrigação da fazenda pública em sua devolução (AgRg no REsp 1276844-RS/2013 – STJ).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br.
Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás/GO.
Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.