Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Morrinhos - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 5441773-42.2025.8.09.0107
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Banco Do Brasil Sa
Polo Passivo: Alexandre Da Silva Machado
DESPACHO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 98 do CPC assim estabelece: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Por sua vez, a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Destaque nosso)
Nesse contexto, entendo que o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos.
No caso dos autos, a parte executada não colacionou documentação suficiente para comprovar a necessidade de obtenção do benefício da gratuidade almejado, deixando de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, contrariando ao disposto na legislação vigente, que admite a assistência judiciária prestada pelo Estado integral e gratuita, mas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte executada para comprovar a necessidade de obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo juntar os seguintes documentos, caso possua:
a) espelho da guia de custas inicias (obrigatoriamente);
b) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se declarou, ou comprovante de isento;
c) extratos bancários dos últimos três meses;
d) certidão de inexistência de imóveis (CRI da Comarca de Morrinhos) e móveis (veículos – DETRAN-GO) em nome da parte autora (obrigatoriamente);
e) comprovante de renda;
f) comprovante de que seja beneficiário de algum programa governamental assistencial de baixa renda, como bolsa família ou semelhante;
g) comprovante de que seja beneficiário do INSS ou que receba algum outro benefício governamental;
h) comprovante de matrícula de filhos em escola pública, caso possua(m);
i) se a parte autora for Pessoa Jurídica, a comprovação da hipossuficiência econômica deverá ser instruída com documentos específicos de sua contabilidade, faturamento mensal e/ou declaração de rendimentos à Receita Federal, que demonstrem a sua insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO.
Após, volva-me os autos conclusos para análise das petições constantes nos eventos 65 e 69.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.
Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita
Juiz de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 5441773-42.2025.8.09.0107
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Banco Do Brasil Sa
Polo Passivo: Alexandre Da Silva Machado
DESPACHO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 98 do CPC assim estabelece: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Por sua vez, a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Destaque nosso)
Nesse contexto, entendo que o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos.
No caso dos autos, a parte executada não colacionou documentação suficiente para comprovar a necessidade de obtenção do benefício da gratuidade almejado, deixando de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, contrariando ao disposto na legislação vigente, que admite a assistência judiciária prestada pelo Estado integral e gratuita, mas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte executada para comprovar a necessidade de obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo juntar os seguintes documentos, caso possua:
a) espelho da guia de custas inicias (obrigatoriamente);
b) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se declarou, ou comprovante de isento;
c) extratos bancários dos últimos três meses;
d) certidão de inexistência de imóveis (CRI da Comarca de Morrinhos) e móveis (veículos – DETRAN-GO) em nome da parte autora (obrigatoriamente);
e) comprovante de renda;
f) comprovante de que seja beneficiário de algum programa governamental assistencial de baixa renda, como bolsa família ou semelhante;
g) comprovante de que seja beneficiário do INSS ou que receba algum outro benefício governamental;
h) comprovante de matrícula de filhos em escola pública, caso possua(m);
i) se a parte autora for Pessoa Jurídica, a comprovação da hipossuficiência econômica deverá ser instruída com documentos específicos de sua contabilidade, faturamento mensal e/ou declaração de rendimentos à Receita Federal, que demonstrem a sua insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO.
Após, volva-me os autos conclusos para análise das petições constantes nos eventos 65 e 69.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.
Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita
Juiz de Direito