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TJGO · Itapirapuã - Vara Criminal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Rua 20, esquina com a Avenida João Mariano Costa, Qd. 78, Lt. 04/11, Setor Rodoviário, Itapirapuã/GO, CEP 76.290-000 Autos nº: 5440981-60.2025.8.09.0084 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Considerando a necessidade de readequação de pauta, RETIRE-SE DE PAUTA a audiência designada para esta data. Na sequência, RENOVEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS ao magistrado responsável, para apreciação e deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito - em substituição
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