2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos: 5440847-54.2017.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A em face do ESTADO DE GOIÁS. No evento 215, a parte exequente impugnou parcialmente os cálculos apresentados pelo executado no evento 209, alegando que a memória de cálculo não contemplou os valores pagos no âmbito do Parcelamento nº 3625060, vinculado ao Auto de Infração nº 4011301570601. Em razão disso, foi proferida a decisão de evento 218, determinando a intimação do Estado de Goiás para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestasse acerca das alegações e documentos apresentados, esclarecendo a divergência apontada e, se necessário, apresentasse memória de cálculo retificada. Certificado o decurso do prazo, verifica-se que a referida decisão encontra-se preclusa. É o necessário. Decido. Considerando a controvérsia instaurada acerca do montante efetivamente devido, especialmente quanto à inclusão das parcelas pagas no Parcelamento nº 3625060, e tendo em vista a necessidade de se apurar o valor correto do indébito reconhecido no título judicial, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Deverá a Contadoria, observando os parâmetros estabelecidos no título judicial e os documentos constantes dos autos, especialmente os comprovantes de pagamento e o extrato do Parcelamento nº 3625060, apurar: a) os valores efetivamente pagos pela exequente em razão do Auto de Infração nº 4011301570601; b) a inclusão, ou não, das parcelas quitadas no Parcelamento nº 3625060, conforme documentação acostada aos autos; c) a atualização dos valores pelos critérios legalmente aplicáveis à restituição do indébito tributário; d) o valor total do indébito devido à exequente, na data da elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Confiro ao presente Decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab.07)