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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5440755-94.2020.8.09.0160 Requerente: Colegio Evangelico Recanto Do Ceu Ltda Me, CPF/CNPJ: 06.017.184/0001-89, endereço: Conjunto 1HI, Rua 33, Casas 45 a 47, , , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO À escrivania para que colacione aos autos o extrato bancário vinculado à conta judicial. Após, intime-se o administrador para ciência dos valores depositados em juízo. Fica autorizada a expedição do alvará em seu favor, para levantamento do valor depositado a título de sua remuneração. Intimem-se as recuperandas para cumprir as diligências solicitadas pelo administrador, no evento retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo sem cumprimento integral da determinação, intime-se o administador, a parte requerida e o Ministério Público para que informem se há interesse na convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73 da Lei nº 11.101/2005 e do entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1707468-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2022 (Info 762). Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5440755-94.2020.8.09.0160 Requerente: Colegio Evangelico Recanto Do Ceu Ltda Me, CPF/CNPJ: 06.017.184/0001-89, endereço: Conjunto 1HI, Rua 33, Casas 45 a 47, , , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO À escrivania para que colacione aos autos o extrato bancário vinculado à conta judicial. Após, intime-se o administrador para ciência dos valores depositados em juízo. Fica autorizada a expedição do alvará em seu favor, para levantamento do valor depositado a título de sua remuneração. Intimem-se as recuperandas para cumprir as diligências solicitadas pelo administrador, no evento retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo sem cumprimento integral da determinação, intime-se o administador, a parte requerida e o Ministério Público para que informem se há interesse na convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73 da Lei nº 11.101/2005 e do entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1707468-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2022 (Info 762). Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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