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TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5440520-08.2026.8.09.0067 Em cumprimento à determinação judicial proferida no evento 35: "(...) Após a juntada, intimem-se o impugnante e o impugnado para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. (...)". Goiatuba/GO, 1 de setembro de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Raissa Vieira de Gouveia, em 1 de setembro de 2026, às 13:00:18 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)"
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5440520-08.2026.8.09.0067 Em cumprimento à determinação judicial proferida no evento 35: "(...) Após a juntada, intimem-se o impugnante e o impugnado para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. (...)". Goiatuba/GO, 1 de setembro de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Raissa Vieira de Gouveia, em 1 de setembro de 2026, às 13:00:18 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)"
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