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TJGO · Flores de Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5440309-59.2019.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): Jose Maria Pereira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO AUTORIZO o levantamento, mediante expedição de alvará, dos valores bloqueados via SISBAJUD (ev. 133), em favor do exequente, observados os dados bancários por ele indicados (ev. 136). Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário à continuidade da execução, indicando as medidas executivas que pretende sejam adotadas. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão e eventual arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5440309-59.2019.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): Jose Maria Pereira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO AUTORIZO o levantamento, mediante expedição de alvará, dos valores bloqueados via SISBAJUD (ev. 133), em favor do exequente, observados os dados bancários por ele indicados (ev. 136). Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário à continuidade da execução, indicando as medidas executivas que pretende sejam adotadas. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão e eventual arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)
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