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5440107-43.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5440107-43.2026.8.09.0051 DECISÃO¹ A análise do caderno processual revela que a ré FH Brokers Ltda. foi validamente citada via correios, conforme se extrai do documento anexado no evento (mov. 16). Transcorrido o prazo legal sem a apresentação de qualquer peça defensiva. Lado outro, compulsando os autos, verifico que a decisão proferida no evento (mov. 22) deferiu de forma expressa e clara o aditamento à petição inicial para incluir a empresa Mega Construtora e Empreendimentos Ltda. no polo passivo da demanda. Constata-se que não realizaram-se as devidas anotações e retificações sistêmicas. Tal omissão resultou na expedição de um mandado falho e endereçado apenas à ré originária, culminando na frustração da diligência certificada no evento (mov. 31). A regularidade na formação da relação jurídico-processual exige precisão na identificação das partes e na expedição dos atos de comunicação. Assiste plena razão à parte autora. Havendo veementes indícios de grupo econômico e de possível tentativa de ocultação no endereço comercial indicado, faz-se estritamente necessária a expedição de mandados próprios e individualizados, munindo o meirinho das prerrogativas legais para garantir a eficácia do ato. Ante o exposto, com base nos fundamentos acima e nas petições dos eventos (mov. 30) e (mov. 34), DECIDO: DECRETO a revelia da ré FH BROKERS LTDA. (CNPJ 53.840.982/0001-96), citada validamente no evento (mov. 16), com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil. DETERMINO à UPJ que cumpra, com urgência, a decisão de evento (mov. 22), promovendo a RETIFICAÇÃO do polo passivo no sistema processual para incluir a empresa MEGA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 16.882.157/0001-28). EXPEÇAM-SE novos e individualizados mandados de citação para as rés: MECON INCORPORADORA VILA ROSA - SPE LTDA. (CNPJ 45.296.122/0001-05); MEGA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 16.882.157/0001-28). Ambos os mandados deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça no endereço sito à Avenida Olinda, nº 960, Sala 1302, Edifício Trade Tower II, Loteamento Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120, para que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se a parte autora. Cumpridas as diligências, com a juntada das contestações ou o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos Na hipótese de oposição de embargos de declaração protelatórios, sobretudo visando à rediscussão da matéria, por mero inconformismo, a parte embargante será condenada à MULTA prevista nos §§ 2° e 3° do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil, bem como condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor correlato em caso de reiteração. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito 1. Em sendo o caso, conforme com o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, cópia desta decisão/sentença, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO / MANDADO / ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins de direito para o cumprimento do ato. Fica determinado que compete à própria parte interessada providenciar o encaminhamento e a entrega deste documento ao órgão ou destinatário competente para o seu devido cumprimento, advertindo-se que deverá ser comprovado nos presentes autos o respectivo protocolo/recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.

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