Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Petrolina de Goiás
Protocolo 5439894-18.2026.8.09.0122
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Considerando o DESPACHO/OFÍCIO, exarado no Processo Administrativo – PROAD n.º 202507000652525 (evento 273) –, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S), para as providências cabíveis.
À escrivania, para que mantenha os autos no classificador “NAJ Sentenças”.
Atente-se ao integral cumprimento das determinações.
Intimem-se.
Petrolina de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.156/2026
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Petrolina de Goiás
Protocolo 5439894-18.2026.8.09.0122
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Considerando o DESPACHO/OFÍCIO, exarado no Processo Administrativo – PROAD n.º 202507000652525 (evento 273) –, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S), para as providências cabíveis.
À escrivania, para que mantenha os autos no classificador “NAJ Sentenças”.
Atente-se ao integral cumprimento das determinações.
Intimem-se.
Petrolina de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.156/2026
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br