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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Comarca de Anápolis
6ª Vara Cível
Processo n°: 5437435-71.2024.8.09.0006
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de sentença, proposto por José Eloi Beserra em desfavor de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, todos qualificados nos autos.
DEFIRO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de pesquisa via sistema Sisbajud, Renajud, Infojud (mov. 109).
É fato notório que o patrimônio da parte devedora encontra-se indisponibilizado por força de decisão proferida nos autos nº 1051424-10.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Nesse contexto, a efetivação de novos atos constritivos por este Juízo Estadual encontra óbice na competência do Juízo Federal prevento.
Cabe ao aludido Juízo Federal a gestão exclusiva do acervo de bens bloqueados sob o rito da Lei nº 7.347/1985 (LACP), conforme a exegese do art. 21 da Lei nº 12.846/2013, visando preservar a utilidade da prestação jurisdicional coletiva.
Por conseguinte, a fim de viabilizar o exercício do direito da credora em sede própria, DETERMINO à UPJ a expedição de Certidão de Crédito em favor da parte credora, a qual servirá para a habilitação do seu crédito perante o Juízo da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, observando o concurso de credores ou o fundo de reparação, caso já tenha sido instaurado.
A certidão deverá conter o valor atualizado do débito (conforme última planilha apresentada), a qualificação das partes, o número destes autos e os dados dos procuradores constituídos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS
Juíza de Direito