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5437435-71.2024.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5437435-71.2024.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença, proposto por José Eloi Beserra em desfavor de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, todos qualificados nos autos. DEFIRO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de pesquisa via sistema Sisbajud, Renajud, Infojud (mov. 109). É fato notório que o patrimônio da parte devedora encontra-se indisponibilizado por força de decisão proferida nos autos nº 1051424-10.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nesse contexto, a efetivação de novos atos constritivos por este Juízo Estadual encontra óbice na competência do Juízo Federal prevento. Cabe ao aludido Juízo Federal a gestão exclusiva do acervo de bens bloqueados sob o rito da Lei nº 7.347/1985 (LACP), conforme a exegese do art. 21 da Lei nº 12.846/2013, visando preservar a utilidade da prestação jurisdicional coletiva. Por conseguinte, a fim de viabilizar o exercício do direito da credora em sede própria, DETERMINO à UPJ a expedição de Certidão de Crédito em favor da parte credora, a qual servirá para a habilitação do seu crédito perante o Juízo da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, observando o concurso de credores ou o fundo de reparação, caso já tenha sido instaurado. A certidão deverá conter o valor atualizado do débito (conforme última planilha apresentada), a qualificação das partes, o número destes autos e os dados dos procuradores constituídos. Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

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