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SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
5437392-72.2019.8.09.0051AUTOS: ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL ÓRGÃO: 26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA RAFAEL CARVALHO DOS SANTOSSENTENCIADO (A): Meritíssimo Juiz, Verifica-se a juntada do relatório de situação carcerária no evento 445 para análise, relativo à inserção de nova guia de recolhimento provisória por crime hediondo em evento 439. Contudo, observa-se condenação anterior, também por crime hediondo, na Ação Penal nº 5514520-60.2020.8.09.0011 (1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO), sem que conste nos autos a certidão de trânsito em julgado. Assim, para aferir a ocorrência de reincidência e fixar a fração correta para progressão de regime e livramento condicional, o Ministério Público requer a expedição de ofício ao juízo de origem para o envio da referida certidão, sobrestando-se a análise do relatório carcerário. Goiânia, data da assinatura digital. GOIAMILTON ANTÔNIO MACHADO5 Promotor de Justiça
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