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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: Requerente(s): ${processo.poloativo.nome} Requerido(s): ${processo.polopassivo.nome} D E S P A C H O / M A N D A D O¹ Tendo em vista que a parte promovida ainda não foi citada, DETERMINO a retirada do processo da pauta de audiência de conciliação. Na mesma oportunidade, consigno à UPJ que deverá realizar a redesignação da audiência de conciliação. No mais, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, conforme despacho anteriormente proferido. Consigno, desde já, que, caso reste frustrada a citação da parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço em que a promovida poderá ser citada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: Requerente(s): ${processo.poloativo.nome} Requerido(s): ${processo.polopassivo.nome} D E S P A C H O / M A N D A D O¹ Tendo em vista que a parte promovida ainda não foi citada, DETERMINO a retirada do processo da pauta de audiência de conciliação. Na mesma oportunidade, consigno à UPJ que deverá realizar a redesignação da audiência de conciliação. No mais, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, conforme despacho anteriormente proferido. Consigno, desde já, que, caso reste frustrada a citação da parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço em que a promovida poderá ser citada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64
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