Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Número do processo: 5436779-48.2023.8.09.0007
Autor/Exequente: Construtora E Incorporadora Bastos Ltda
Réu/Executado: Dayane Gama E Ramos
DESPACHO-DECISÃO
Trata-se de execução em que se requer a penhora dos direitos aquisitivos que o coexecutado Carlos deteria sobre o imóvel de matrícula n. 81.898 do 1º CRI de Anápolis/GO, gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Como sabido, a constrição de imóvel exige a prévia verificação da situação jurídica do bem para garantir a segurança do ato e evitar nulidades futuras.
Nesse cenário, a apresentação de certidão atualizada da matrícula, expedida pelo Cartório de Registro a que está vinculada, se faz imprescindível para comprovar a posse direta atual do executado, individualizar o bem e verificar a inexistência de ônus que possam obstaculizar a penhora requerida. Tal providência assegura que a constrição recaia sobre bem/direito efetivamente pertencente ao devedor e protege direitos de terceiros de boa-fé.
A ausência da documentação matricular compromete a análise da viabilidade da medida e pode gerar atos processuais inválidos, não servindo para este fim a simples consulta SERP-JUD disponibilizada nos autos (que sequer vale como certidão).
Diante do exposto, condiciono o deferimento da penhora supracitada à prévia apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com data não superior a 30 dias.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda à indicação de bens penhoráveis suficientes à garantia do débito, acompanhada da documentação pertinente, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Glauco Antônio de Araújo
Juiz de Direito
(assinatura feita eletronicamente)
2026-09-16 · TJGO
Número do processo: 5436779-48.2023.8.09.0007
Autor/Exequente: Construtora E Incorporadora Bastos Ltda
Réu/Executado: Dayane Gama E Ramos
DESPACHO-DECISÃO
Trata-se de execução em que se requer a penhora dos direitos aquisitivos que o coexecutado Carlos deteria sobre o imóvel de matrícula n. 81.898 do 1º CRI de Anápolis/GO, gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Como sabido, a constrição de imóvel exige a prévia verificação da situação jurídica do bem para garantir a segurança do ato e evitar nulidades futuras.
Nesse cenário, a apresentação de certidão atualizada da matrícula, expedida pelo Cartório de Registro a que está vinculada, se faz imprescindível para comprovar a posse direta atual do executado, individualizar o bem e verificar a inexistência de ônus que possam obstaculizar a penhora requerida. Tal providência assegura que a constrição recaia sobre bem/direito efetivamente pertencente ao devedor e protege direitos de terceiros de boa-fé.
A ausência da documentação matricular compromete a análise da viabilidade da medida e pode gerar atos processuais inválidos, não servindo para este fim a simples consulta SERP-JUD disponibilizada nos autos (que sequer vale como certidão).
Diante do exposto, condiciono o deferimento da penhora supracitada à prévia apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com data não superior a 30 dias.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda à indicação de bens penhoráveis suficientes à garantia do débito, acompanhada da documentação pertinente, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Glauco Antônio de Araújo
Juiz de Direito
(assinatura feita eletronicamente)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.