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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5436239-27.2019.8.09.0011 Natureza: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Claudia Moreira Rezende Polo Passivo: Município de Aparecida de Goiânia D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CLAUDIA MOREIRA REZENDE em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Observa-se que a execução da sentença, transitada em julgado, compreende duas modalidades, execução de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa. Atento a essas particularidades, respeitados os princípios da racionalidade e efetividade, faz-se necessário o cumprimento inicial da obrigação de fazer pelo Município de Aparecida de Goiânia, tão somente, para posterior elaboração dos cálculos exatos após o cumprimento. Com efeito, RECEBO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado no ev. 87. Assim, nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da sentença de ev. 43, em relação a obrigação de fazer, sob pena de adoção de medidas coercitivas e imposição de multa diária, que desde já FIXO em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa (arts. 139, IV c/ 536, ambos do CPC). Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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