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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2ª Cível
Dra. Patrícia Passoli Ghedin
Processo nº 5436081-10.2024.8.09.0168
Requerente: Jandira Ferreira dos Santos
Requerido: Banco BMG S/A
Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
1. Defiro o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença.
2. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
3. Consigne-se na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525).
4. Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Não tendo o executado efetuado o pagamento no prazo legal, nem tampouco apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Certificada eventual inércia após o cumprimento do item 5, intime-se novamente a parte exequente, pessoalmente e por procurador, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos.
7. Proceda-se à habilitação do patrono constituído nos autos, conforme requerido na petição juntada no mov. 108.
Intime-se. Cumpra-se.
Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital.
assinado digitalmente
PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
Juíza de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2ª Cível
Dra. Patrícia Passoli Ghedin
Processo nº 5436081-10.2024.8.09.0168
Requerente: Jandira Ferreira dos Santos
Requerido: Banco BMG S/A
Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
1. Defiro o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença.
2. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
3. Consigne-se na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525).
4. Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Não tendo o executado efetuado o pagamento no prazo legal, nem tampouco apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Certificada eventual inércia após o cumprimento do item 5, intime-se novamente a parte exequente, pessoalmente e por procurador, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos.
7. Proceda-se à habilitação do patrono constituído nos autos, conforme requerido na petição juntada no mov. 108.
Intime-se. Cumpra-se.
Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital.
assinado digitalmente
PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
Juíza de Direito